Tem problema levar bicicleta atrás do carro e ela tampar a placa?
Segundo o Código de Trânsito, tem sim. Ele proíbe que o transporte de qualquer tipo de carga oculte a placa.
Numa situação como essa, o motorista deve providenciar uma segunda placa para ser instalada no reboque ou sobre o suporte de bicicletas, que deve ter iluminação própria e ser registrada no Detran.
Outro cuidado é garantir que as lanternas não sejam obstruídas. Se forem, é preciso colocar um conjunto extra de luzes traseiras. A lei também proíbe que a carga ultrapasse a largura do veículo entre um retrovisor e outro.
A multa é de R$ 195,23 (infração grave, 5 pontos na CNH e retenção do veículo) ou de R$ 293,47, se a bicicleta se soltar e arrastar na via (gravíssima, 7 pontos).
Para resolver o problema, você pode deixar a roda dianteira no porta-malas ou levar a bicicleta no teto do carro. Até porque o limite de 50 cm de altura da carga não vale para o transporte de bicicletas.