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Federação Paulista de Ciclismo

Tem problema levar bicicleta atrás do carro e ela tampar a placa?

Segundo o Código de Trânsito, tem sim. Ele proíbe que o transporte de qualquer tipo de carga oculte a placa.

Numa situação como essa, o motorista deve providenciar uma segunda placa para ser instalada no reboque ou sobre o suporte de bicicletas, que deve ter iluminação própria e ser registrada no Detran.

Outro cuidado é garantir que as lanternas não sejam obstruídas. Se forem, é preciso colocar um conjunto extra de luzes traseiras. A lei também proíbe que a carga ultrapasse a largura do veículo entre um retrovisor e outro.

A multa é de R$ 195,23 (infração grave, 5 pontos na CNH e retenção do veículo) ou de R$ 293,47, se a bicicleta se soltar e arrastar na via (gravíssima, 7 pontos).

Para resolver o problema, você pode deixar a roda dianteira no porta-malas ou levar a bicicleta no teto do carro. Até porque o limite de 50 cm de altura da carga não vale para o transporte de bicicletas.

Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/correio-tecnico-posso-levar-bicicleta-tampando-a-placa-traseira-do-carro/

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